Precatórios do Fundef em 2026: o que está sendo pago, quem tem direito e o que o STF já decidiu 

Por quase dez anos, a União repassou menos dinheiro do que devia para a educação de estados e municípios. A conta chegou décadas depois, em forma de precatórios bilionários. Em 2026, boa parte desse dinheiro está finalmente saindo, e com ele vem a pergunta que move milhares de professores pelo país: quanto eu tenho a receber, e quando? 

Este guia organiza o que já foi decidido, o que está sendo pago agora e os pontos que ainda geram disputa.

O que são os precatórios do Fundef?

O Fundef foi o fundo que financiou o ensino fundamental público entre 1997 e 2006, antes de ser substituído pelo Fundeb. Pela regra, a União precisava complementar o fundo sempre que o valor por aluno de um estado ficasse abaixo do mínimo nacional. 

O problema foi o cálculo. Durante anos, esse valor mínimo foi fixado abaixo do que a lei exigia, e a complementação federal saiu menor do que deveria. Estados e municípios foram à Justiça e venceram. Uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que tramitou na 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconheceu o direito de cerca de 3.800 municípios à diferença referente ao período de 1998 a 2006. Os estados obtiveram o mesmo reconhecimento no Supremo Tribunal Federal, em ações próprias. 

Como a dívida é da União e foi reconhecida em decisão definitiva, ela é paga por precatório. 

Como o pagamento é feito: a regra das três parcelas

A Emenda Constitucional 114/2021 criou um regime próprio para esses créditos. Os precatórios do Fundef são pagos em três parcelas anuais e sucessivas: 

 

  • 40% no primeiro ano; 
  • 30% no segundo; 
  • 30% no terceiro.

     

Por isso o calendário varia de um lugar para outro: cada ente começou a receber em um ano diferente, conforme o andamento do seu processo. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o cronograma divulgado prevê 40% pagos em 2025, 30% em 2026 e os 30% finais em 2027. 

Quanto está em jogo em 2026

Os números dão a dimensão do tema. Quando divulgou a previsão de precatórios para o orçamento de 2026, o Ministério do Planejamento informou cerca de R$ 7,52 bilhões em 211 demandas ligadas ao Fundef, dentro de um total de R$ 69,7 bilhões em precatórios federais. 

Nos estados, o dinheiro já está chegando: 

  • Rio Grande do Norte: o STF autorizou, em abril de 2026, a liberação de R$ 225,68 milhões referentes à parcela do ano. Cerca de R$ 135,4 milhões devem ir exclusivamente ao magistério. 

  • Ceará: a Secretaria da Educação paga em lotes as parcelas do abono para profissionais sem vínculo atual com a rede, com sistemas de consulta abertos ao longo de maio e junho de 2026. 

  • Pernambuco: o governo divulgou o cronograma das parcelas remanescentes. 

  • Municípios: cidades como Feira de Santana, na Bahia, sancionaram em 2026 leis próprias que garantem o rateio de 60% aos professores. 

A regra dos 60%: o direito do professor

Este é o ponto que mais interessa a quem deu aula no período. A mesma EC 114/2021 determinou que o dinheiro do Fundef siga a destinação original do fundo. Na prática, no mínimo 60% do valor deve ser repassado aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. 

A Lei 14.325/2022 detalhou essa regra: 

  • Quem tem direito: profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício no período do repasse a menor, além de aposentados e herdeiros, desde que comprovado o exercício. 

  • Como se calcula: o valor é proporcional à jornada de trabalho e aos meses trabalhados no período. 

  • Natureza: o abono é indenizatório. Ele não se incorpora ao salário nem à aposentadoria. 

  • Quem define as regras: cada estado ou município fixa os critérios do rateio em lei própria. 

Esse último ponto explica por que um professor do Ceará e um professor do Maranhão podem viver situações tão diferentes. A regra geral é nacional, mas o calendário, a lista de beneficiários e o cálculo individual dependem da lei local.

O que o STF e o TCU já decidiram

Três entendimentos moldam o que pode e o que não pode ser feito com esse dinheiro. 

  1. O valor principal não paga advogado. O Tribunal de Contas da União já havia considerado irregular usar precatórios do Fundef para pagar honorários advocatícios (Acórdão 1824/2017). O STF confirmou o entendimento na ADPF 528, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes: a verba principal é vinculada à educação e não pode custear honorários contratuais.

  2. Os juros de mora têm outra natureza. Na mesma ADPF 528, o Supremo admitiu que os juros moratórios, por não serem a verba principal, podem ser usados para pagar honorários contratuais ajustados regularmente.

  3. O dinheiro precisa de plano e conta própria. O TCU (Acórdão 2866/2018) exige que os entes elaborem um plano de aplicação dos recursos. O Ministério Público acompanha esses planos, e o dinheiro deve ficar em conta específica, vinculada à Secretaria de Educação.

A disputa que continua: os juros entram no rateio?

Aqui está o ponto mais sensível para os professores. Se os juros de mora não são verba vinculada, eles entram ou não na base dos 60%? 

Governos estaduais, como o da Bahia, sustentam que os juros não compõem o rateio. Sindicatos e professores defendem o contrário, e a questão já motivou greves, projetos de lei e ações judiciais. O debate segue aberto no meio jurídico: em julho de 2026, um artigo publicado no ConJur defendeu que os juros de mora do Fundef pertencem ao município. 

Na prática, isso significa que o valor que cada professor recebe pode mudar bastante conforme a lei local e as decisões judiciais sobre os juros. Vale acompanhar o sindicato da sua categoria e a regulamentação do seu estado ou município.

Cuidado com golpes

Onde há dinheiro sendo liberado, aparecem golpistas. Os alertas mais comuns envolvem: 

  • mensagens que pedem pagamento antecipado para “liberar” o valor; 
  • boletos de supostas custas ou honorários; 
  • pedidos de dados bancários sem confirmação oficial; 
  • sites que imitam páginas de governo. 

Nenhum ente público cobra para pagar o abono do Fundef. Consulte sempre o portal oficial da Secretaria de Educação do seu estado ou município e desconfie de qualquer contato que peça dinheiro. 

Como saber se você tem direito

  1. Confirme o período: você precisa ter atuado no magistério da rede pública entre 1997 e 2006. 

  2. Identifique o ente: o direito depende do estado ou município onde você trabalhou e do andamento do precatório desse ente. 

  3. Procure a lei local do rateio: é ela que define os critérios, as listas de beneficiários e o calendário. 

  4. Acompanhe os canais oficiais: secretarias de educação abrem sistemas de consulta a cada nova parcela. 

  5. Herdeiros: se o profissional faleceu, os herdeiros podem ter direito, desde que façam a habilitação exigida pelo ente. 

Perguntas frequentes sobre os precatórios do Fundef

O que é o precatório do Fundef? 

É a dívida da União com estados e municípios pela complementação do Fundef paga a menor entre 1997 e 2006, reconhecida em decisão judicial definitiva. 

Como o precatório do Fundef é pago? 

Em três parcelas anuais e sucessivas: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro, conforme a EC 114/2021. 

Professor tem direito a quanto? 

O ente deve repassar no mínimo 60% do valor aos profissionais do magistério, em forma de abono. O valor individual depende da jornada, do tempo trabalhado no período e da lei local. 

Aposentados e herdeiros recebem? 

Sim, desde que comprovado o exercício no magistério durante o período do repasse a menor.
 

O abono do Fundef entra no salário ou na aposentadoria?
 
Não. A Constituição veda a incorporação do abono à remuneração, à aposentadoria ou à pensão. 

Os juros de mora entram no rateio dos professores? 

É o ponto mais disputado. O STF permite usar os juros para honorários, por não serem verba vinculada, e muitos governos excluem os juros do rateio. A situação depende da lei e das decisões de cada local. 

Alguém pode cobrar para liberar meu abono do Fundef? 

Não. Pedidos de pagamento antecipado, boletos ou dados bancários fora dos canais oficiais são sinais de golpe.